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Confaz dispõe sobre a dilação do prazo para pagamento do ICMS

Convênio ICMS 49/2018

25/06/2018 10:43:33

CONVÊNIO ICMS 49, DE 21-6-2018
(DO-U DE 25-6-2018)

RECOLHIMENTO – Prazo

Confaz dispõe sobre a dilação do prazo para pagamento do ICMS
Este Ato autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas pela empresa Serrapark Logística e Armazéns Gerais S/A, nos meses de maio e junho/2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 305ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de junho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 90 (noventa) dias da ocorrência do fato gerador, relativo às operações ocorridas nos meses de maio e junho de 2018, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para a empresa operadora logística SERRAPARK LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS S/A, CNPJ: 10.564.964/0002-05, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.
Clausula segunda Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a remitir e anistiar multas e juros relativos aos créditos tributários, decorrentes de fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2018, desde que o pagamento do ICMS correspondente seja realizado integralmente no prazo previsto na cláusula primeira.
Cláusula terceira Os benefícios previstos nas cláusulas anteriores se estendem às empresas satélites relacionadas no Anexo Único, vinculadas à operadora logística relacionada na cláusula primeira.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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