x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

PGFN reconhece não incidência do salário-educação sobre a remuneração do trabalhador avulso

Ato Declaratório PGFN 10/2018

27/06/2018 07:53:33

ATO DECLARATÓRIO 10 PGFN, DE 25-6-2018
(DO-UDE 27-6-2018)

SALÁRIO-EDUCAÇÃO - Contribuição

PGFN reconhece não incidência do salário-educação sobre a remuneração do trabalhador avulso

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 162/2017, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 22/06/2018,

DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas ações judiciais que visem obter a declaração de não incidência da contribuição social do salário-educação sobre a remuneração paga aos trabalhadores avulsos, a partir da vigência da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.".

JURISPRUDÊNCIA: REsp nº 1.184.952/RS, REsp nº 734.913/RJ, REsp nº 1.268.282/SC, REsp nº 622.004/PR e REsp nº 1.412.218/SC.

FABRÍCIO DA SOLLER

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.