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Trabalho e Previdência

SRTb-SC autoriza prorrogação da jornada nos municípios que decretaram estado de calamidade

Portaria SRTb-SC 183/2018

27/06/2018 08:29:44

PORTARIA 183 SRTb-SC, DE 21-6-2018
(DO-U DE 27-6-2018)

JORNADA DE TRABALHO - Prorrogação

SRTb-SC autoriza prorrogação da jornada nos municípios que decretaram estado de calamidade

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO SUBSTITUTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no capítulo IV, artigo 31, Inciso I do Anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/TEM nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. em 13 de fevereiro de 2009, e,
CONSIDERANDO, os prejuízos causados com a paralização dos caminhoneiros no Estado de Santa Catarina, comprometendo a regular prestação de serviços;
CONSIDERANDO, as interdições de Rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina, resultantes dos bloqueios do movimento de paralização;
CONSIDERANDO, ainda, os danos causados nas instalações do Setor Produtivo Estadual;
resolve:

Art. 1º - Autorizar a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, observado o que dispõe o artigo 60, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JACINTHO FERNANDO STEFANELLO

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