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Rio de Janeiro

Governo adia novamente os efeitos das novas regras para o pagamento do ICMS no serviço de transporte

Decreto 46344/2018

27/06/2018 08:36:22

DECRETO 46.344, DE 26-6-2018
(DO-RJ DE 27-6-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo adia novamente os efeitos das novas regras para o pagamento do ICMS no serviço de transporte
Este Ato adia, para 1-8-2018, o início da produção dos efeitos das novas regras para o pagamento do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte de cargas, de que trata o Decreto 46.323, de 28-5-2018, que deu nova redação ao artigo 82 do Livro IX do RICMS-RJ.
Com as novas regras, o ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual será pago da seguinte forma:
a) pelo contratante do serviço, na qualidade de contribuinte substituto, quando este for contribuinte do ICMS, mediante Darj em separado, por período de apuração, no prazo normal fixado para as demais operações;
b) pela transportadora inscrita no CAD-ICMS, quando o serviço for prestado a não contribuinte do ICMS, por período de apuração, no prazo fixado pela legislação;
c) pela empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS ou pelo profissional autônomo, quando prestarem serviço a não contribuinte do ICMS, mediante Darj, com indicação do número do CNPJ ou CPF do prestador no campo próprio, devendo o pagamento ser efetuado antes do início da prestação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/083/110/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 46.336, de 11 de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica prorrogado para 1º de agosto de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1º do Decreto nº 46.323, de 28 de maio de 2018.
(...).”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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