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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o levantamento do estoque de mercadorias inseridas na ST

Portaria SEFAZ 151/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 128 SEFAZ, de 11-5-2018, que dispõe sobre o levantamento do estoque de luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, classificados no Código Especificador de Substituição Tributária - CEST 13.012.00, e na Nomenclat

27/06/2018 14:37:04

PORTARIA 151 SEFAZ, DE 13-6-2018
(DO-SE DE 27-6-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Levantamento de Estoque

Fazenda dispõe sobre o levantamento do estoque de mercadorias inseridas na ST
Foi introduzida modificação na Portaria 128 SEFAZ, de 11-5-2018, que dispõe sobre o levantamento do estoque de luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, classificados no Código Especificador de Substituição Tributária - CEST 13.012.00, e na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH 4015.11.00, 4015.19.00.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto na Portaria nº 128/2018, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre o levantamento do estoque de luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, classificados no Código Especificador de Substituição Tributária - CEST 13.012.00, e na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH 4015.11.00, 4015.19.00,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 128/2018, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre o levantamento do estoque de luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, classificados no Código Especificador de Substituição Tributária - CEST 13.012.00, e na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH 4015.11.00, 4015.19.00, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
I - as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês, sendo que a primeira deverá ser recolhida até o dia 15 de julho de 2018, não podendo o valor de cada parcela ser inferior ao valor equivalente a 5 (cinco) UFP/SE, devendo ser considerada a UFP do mês do pagamento da primeira parcela;
II - ...
III - o pedido de parcelamento deverá ser requerido eletronicamente, através do sítio oficial da SEFAZ, www.sefaz.se.gov.br, hipótese em que somente será considerado válido após o recolhimento de, pelo menos, o valor de uma parcela do montante devido, até o dia 15 de julho de 2018.
..........................................................................................................................” NR”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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