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Pernambuco

Recife dispõe sobre a emissão da NFS-e

Portaria SF 21/2018

Esta Portaria estabelece novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

28/06/2018 10:42:32

PORTARIA 21 SF, DE 26-6-2018
(DO-RECIFE DE 28-6-2018)

NFS-e - Obrigatoriedade - Município do Recife

Recife dispõe sobre a emissão da NFS-e
Esta Portaria estabelece novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo de informativo, conforme disposto no, § 6º do art. 2º da Lei n.º 17.407, de 02 de janeiro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 2º Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria. Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no § 7° do art. 2º da Lei n.º 17.407, de 2008.
Art. 3º O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento. Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.
Art. 4º A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.
Art. 5° Fica revogada a portaria nº 033, de 15 de julho de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finança


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