x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS esclarece sobre o expediente das repartições públicas durante a Copa do Mundo

Decreto 54129/2018

29/06/2018 10:24:58

DECRETO 54.129, DE 28-6-2018
(DO-RS DE 29-6-2018)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente 

RS esclarece sobre o expediente das repartições públicas durante a Copa do Mundo 
Este Decreto fixa o horário de expediente para os órgãos da administração pública direta e indireta, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2018.

Art. 1º O horário de expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no dia 2 de julho de 2018, data da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, será das 15 horas às 19 horas.
Parágrafo único. Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol avançar às fases seguintes da Copa do Mundo, o horário de expediente nos dias 6 e 10 de julho de 2018 será das 8 horas às 14 horas.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou das entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da administração pública estadual indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referido no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.