x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Fazenda altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS

Instrução Normativa SAT 3/2018

02/07/2018 07:30:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SAT, DE 28-6-2018
(DO-BA DE 30-6-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, inclui produtos no subitem 5.4 - BEBIDAS ENERGÉTICAS ESTIMULANTES, da pauta fiscal utilizada no cálculo da antecipação tributária, com efeitos a partir de 5-7-2018.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com artigo 490-B, II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos na Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
1.1 - no subitem “5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML”:

“ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

VALOR

Carabao Original 310 ml

 UN

4,99

Carabao Green Apple 310 ml

UN

4,99

Carabao Sugar Free 310 ml

UN

4,99

Carabao Original 330 ml

UN

5,49

Carabao Green Apple 330 ml

UN

5,49

Carabao Sugar Free 330 ml

UN

5,49”;


1.2 - no subitem “5.4.3 EM PET DE 1.500 A 2.000 ML”:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR

Energético Night Power Energy Drink PET 2000 ml

UN

9,50

Megaton 2000 ml

UN

5,99”;


1.3 - no subitem “5.4.4 - EM PET DE 1.000 ML”:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR

Megaton 1000 ml

UN

4,37”.


2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.