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Goiás

Estado altera o percentual do ICMS devido para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica

Instrução Normativa 1404/2018

02/07/2018 09:44:55

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.404 GSF DE 29-6-2018
(DO-GO DE 2-6-2018)

RECOLHIMENTO – Prazo

Estado altera o percentual do ICMS devido para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
O referido ato altera 
excepcionalmente o percentual da 2ª parcela do ICMS devido no período de apuração anterior, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, em relação ao período de apuração
do mês de junho/2018.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o percentual da segunda parcela previsto no art. 2º-A da Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, para, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, em relação ao período de apuração
do mês de junho de 2018.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO


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