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Minas Gerais

Fazenda revoga obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da EFD

Resolução SEF 5151/2018

Foi revogada a Resolução 5.071 SEF, de 21-12-2017, que obrigava a apresentação do Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado, da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos retroativos a 1-1-2018.

02/07/2018 10:14:34

RESOLUÇÃO 5.151 SEF, DE 29-6-2018
(DO-MG DE 30-6-2018)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Registo

Fazenda revoga obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da EFD
Foi revogada a Resolução 5.071 SEF, de 21-12-2017, que obrigava a apresentação do Registro 0210 – Consumo Específico Padronizado, da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos retroativos a 1-1-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução nº 5 .071, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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