x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 33/2018

04/07/2018 15:23:25

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SEFAZ, DE 25-6-2018
(DO-CE DE 3-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Sefaz altera a pauta fiscal de bebidas
O referido ato altera item 1094 do Anexo Único da Instrução Normativa 55 Sefaz, de 1-9-2017, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de cerveja, chope, água mineral e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, RESOLVE:
Art. 1.º Fica alterado o item com número de ordem 1094 do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 1.º de setembro de 2017, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM

ESPÉCIE

PRODUTO CATALOGO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

PREÇO CONSUMIDOR FINAL

1094

CERVEJA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJA ESTRELLA GALÍCIA 0,0 SEM ALCOOL LATA 330ML

HIJOS DE RIVERA

LATA

UN

3,60

 
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado da data de publicação.

 

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.