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Trabalho e Previdência

SRRF esclarece incidência de INSS sobre férias e compensação de créditos

Solução de Consulta SRRF 7ª RF 7015/2015

09/09/2015 11:07:39

SOLUÇÃO DE CONSULTA 7.015 SRRF 7ª-RF, DE 31-3-2015
(DO-U DE 22-4-2015)

CONTRIBUIÇÃO – Incidência

SRRF esclarece incidência de INSS sobre férias e compensação de créditos

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As férias usufruídas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
As férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 7º, inciso XVII, e 195, inciso I, alínea "a"; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º, "d"; Decreto nº 3.408, de 1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, §§ 4º e 14.
A empresa que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, arts. 56 a 59.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014.”

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