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Bahia

Fazenda altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS

Instrução Normativa SAT 4/2018

Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera produtos no subitem 5.2 - Refrigerante, da pauta fiscal utilizada no cálculo da antecipação tributária, com efeitos a partir de 10-7-2018.

05/07/2018 07:57:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SAT, DE 4-7-2018
(DO-BA DE 5-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera produtos no subitem 5.2 - Refrigerante, da pauta fiscal utilizada no cálculo da antecipação tributária, com efeitos a partir de 10-7-2018.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11 e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados, constantes do subitem “5.2 - Refrigerante”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR

Coca-cola garrafa PET 1000 ml

 UN

3,87

Goob garrafa PET 250 ml

UN

 0,85

Goob garrafa PET 500 ml

 UN

1,41

Goob garrafa PET 1000 ml

UN

1,71

Indaiá Refri garrafa PET 250 ml

 UN

0,82

Indaiá Refri garrafa PET 1000 ml

 UN

1,72

Indaiá Refri garrafa PET 2000 ml

UN

2,55

Kuat garrafa PET 2000 ml

UN

 3,74

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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