PORTARIA 82 SF, DE 3-7-2018
(DO-PE DE 5-7-2018)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Fazenda dispõe sobre o parcelamento do ICMS
Esta Portaria estabelece procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na alínea “b” do inciso I do artigo 17 do Decreto nº 27.772, de 30.3.2005, e a necessidade de estabelecer procedimentos complementares para utilização da sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de Notificação de Débito do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de Notificação de Débito do ICMS.
Art. 2º O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos no art. 1º, fica condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das parcelas referentes aos processos de Notificação de Débito do ICMS, relativos a todos os estabelecimentos da empresa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º.8.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
SECRETÁRIO DA FAZENDA