Rio Grande do Sul
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jul/set 18 | 32.130 | 05/06/18 | 23,54" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2018 | Jul | 25,12" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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