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Minas Gerais

Prefeitura concede desconto no IPTU

Decreto 16937/2018

Este Decreto concede desconto de dois por cento em razão da quitação integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2018, desde que o pagamento seja feito à vista, no mês de julho, até o dia 15-7-2018.

06/07/2018 08:48:40

DECRETO 16.937, DE 5-7-2018
(DO-Belo Horizonte de 6-7-2018)

IPTU - Desconto - Município de Belo Horizonte

Prefeitura concede desconto no IPTU
Este Decreto concede desconto de dois por cento em razão da quitação integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2018, desde que o pagamento seja feito à vista, no mês de julho, até o dia 15-7-2018.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no art. 325 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, no inciso I do art. 11 da Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 1º da Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – referente ao ano de 2018 e das taxas com ele cobradas terão direito ao desconto de dois por cento em razão da quitação integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2018, desde que o pagamento seja feito à vista, no mês de julho, até o dia 15 de julho de 2018, nos termos do Decreto nº 16.693, de 14 de setembro de 2017.
§ 1º – O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou realize a sua quitação até a data fixada no caput.
§ 2º – O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU 2018 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º – Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2018 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º – O prazo previsto no caput é peremptório, não sendo concedido desconto para o pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2018, ainda que tenha sido instaurado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

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