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Confaz revigora o Convênio ICMS 171/2017

Convênio ICMS 57/2018

10/07/2018 10:53:51

CONVÊNIO ICMS 57, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento 

Confaz revigora o Convênio ICMS 171/2017
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica revigorado o Convênio ICMS 171/17, de 23 de novembro de 2017.
Cláusula segunda Fica o Estado de Rondônia autorizado a prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para adesão ao programa de parcelamento instituído nos termos aprovados pelo Convênio ICMS 171/17, de 23 de novembro de 2017, contados a partir da data de entrada em vigor deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União 

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