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Confaz dispõe sobre o Portal Nacional da Substituição Tributária

Convênio ICMS 69/2018

10/07/2018 11:48:38

CONVÊNIO ICMS 69, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

PORTAL NACIONAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Confaz dispõe sobre o Portal Nacional da Substituição Tributária
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte,
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescidos os §§ 1º a 4º à cláusula segunda do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:
"§1º Ficam as unidades federadas autorizadas:
I - a estabelecer modelo distinto ao Anexo Único deste convênio;
II - a disponibilizar as informações por meio do sítio eletrônico da respectiva unidade federada.
§2º Fica o Estado do Mato Grosso facultado a dispensar os dados dos incisos I, IV e VI do caput desta cláusula.
§3º Relativamente ao Estado de Minas Gerais, as informações previstas nos incisos I a IV e VI a VII do caput encontram-se no aplicativo ST/AnexoXV disponível para download no endereço eletrônico http:// www. fazenda. mg. gov. br/ empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm ressalvada a informação constante dos incisos V e VIII do caput a qual a referida unidade está dispensada.
§ 4º As informações de que trata este artigo possuem caráter meramente informativo, não dispensando a análise da legislação da unidade federada de destino.".
Cláusula segunda Fica revogada a cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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