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Confaz dispõe sobre a emissão de documento fiscal em via única

Convênio ICMS 70/2018

10/07/2018 11:58:44

CONVÊNIO ICMS 70, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão

Confaz dispõe sobre a emissão de documento fiscal em via única

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na 
sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o § 9º à cláusula sexta do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"§ 9º As unidades federadas que recebam os arquivos exclusivamente na forma prevista no § 8º ficam autorizadas a prorrogar o prazo de entrega dos mesmos, através da sua legislação interna, sempre que houver impossibilidade técnica de recepção.".
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos já adotados de acordo com o disposto no § 9º da cláusula sexta do Convênio ICMS 115/03.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação. 

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