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MT é autorizado a antecipar o prazo para recolhimento do ICMS nas operações com veículos automotores

Convênio ICMS 74/2018

10/07/2018 12:09:34

CONVÊNIO ICMS 74, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Recolhimento

MT é autorizado a antecipar o prazo para recolhimento do ICMS nas operações com 
veículos automotores
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na 
sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de 
julho de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei 
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 
do do Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), 
na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no 
art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006, e no Convênio ICMS 52/17, de 07 
de abril de 2017, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica Estado de Mato Grosso autorizado a 
antecipar, para o dia 05 do mês subsequente, o recolhimento do 
ICMS devido por substituição tributária, de que trata o inciso I da 
cláusula décima quinta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 
2017, nas operações com veículos automotores e veículos de duas e 
três rodas motorizados, previstos respectivamente nos Anexos XXIV
e XXV do referido convênio.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua
publicação.
 

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