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Estados são autorizados a reduzir juros e multa de débitos tributários do ICMS

Convênio ICMS 79/2018

10/07/2018 13:32:48

CONVÊNIO ICMS 79, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

DÉBITO FISCAL  – Anistia

Estados são autorizados a reduzir juros e multa de débitos tributários do ICMS 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na 
sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de 
julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 
Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da 
cláusula primeira do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 
2017, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os Estados Acre, Bahia, Mato Grosso, 
Santa Catarina e Sergipe ficam autorizados a reduzir em até 90% 
(noventa por cento) juros e multas relativos a créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, 
inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 
de dezembro de 2017, observado o disposto neste convênio e na 
legislação tributária estadual.
Parágrafo único. Em relação a créditos tributários 
decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, a redução 
prevista no caput será de até 70% (setenta por cento).
Cláusula segunda O disposto neste convênio aplica-se 
somente aos pagamentos efetuados em parcela única até 30 de 
novembro de 2018.
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira não 
autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente 
recolhidos.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da 
publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional
 

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