x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Rio Grande do Norte é autorizado a conceder prazo especial para o setor salineiro

Convênio ICMS 81/2018

10/07/2018 13:52:21

CONVÊNIO ICMS 81, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

RECOLHIMENTO - Prazo
 
Rio Grande do Norte é autorizado a conceder prazo especial para o setor salineiro
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na 
sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de 
julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, 
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte 
autorizado a conceder prazo especial para o recolhimento do ICMS 
devido nas operações próprias dos contribuintes do setor salineiro 
regulamente cadastrados no CNAE específico, relativamente às 
operações efetuadas no período de 1º de julho de 2018 a 30 de 
setembro de 2018.
Parágrafo único. O imposto de que trata o caput desta 
cláusula deverá ser recolhido em seis parcelas mensais e sucessivas, 
sem juros ou multa, vencíveis de novembro de 2018 a abril de 
2019.
Cláusula segunda A legislação do Estado do Rio Grande do 
Norte disciplinará as condições, limites e exceções para fruição do 
benefício constante na cláusula primeira deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de 
publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.