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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 746/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 743 SUTRI, de 29-6-2018, que divulgou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, com vigência no período de 1-7 a 31-12-2018.

13/07/2018 08:26:56

PORTARIA 746 SUTRI, DE 12-7-2018
(DO-MG DE 13-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram introduzidas modificações na Portaria 743 SUTRI, de 29-6-2018, que divulgou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, com vigência no período de 1-7 a 31-12-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

1006

 Vidro Descartável 301 a 375ml

Wee Heavy

 67

10,00

1007

Vidro Descartável 500 a 550ml

 Gotter Amber Lager/ American Wheat/ Leve Session IPA

80

 14,50

1008

 Vidro Descartável 500 a 550ml

 Gotter Pilsen

 80

 11,00

1009

 Vidro Descartável 600ml DosCaras LemonAPA

 66

21,00

 


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

526

Vidro Descartável 500 a 550ml

Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga / Largo do Café/ Viaduto do Chá

 89

 8,12

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)


”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

163

Litro

Vinil Session IPA

 58

14,50

164

 Litro

Vinil Hurricane

58

 18,00

165

Litro

 Gotter Escuro Amber Lager

80

13,00


”.
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1

Barril acima de 5l/KEG Descartável (R$/ Litro)

 Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga/ Viaduto do Chá

 89

14,10

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

122

 Litro

 Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga/ Viaduto do Chá

89

13,09

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

159

 Litro

Vinil Tropicália Lado B

58

13,60

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)


Art. 5º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

 (...)

 (...)

80

 24.624.815

 Gotter Cervejaria Artesanal Ltda.

(...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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