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Trabalho e Previdência

Sancionada Lei que regula a profissão de corretor de moda

Lei 13695/2018

13/07/2018 10:22:31

LEI 13.695, DE 12-7-2018
(DO-U 13-7-2018)

CORRETOR DE MODA – Exercício da Profissão

Sancionada Lei que regula a profissão de corretor de moda

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O exercício da profissão de corretor de moda regula-se por esta Lei.
 
Art. 2º O corretor de moda terá que comprovar os seguintes requisitos, cumulativamente, para o exercício da profissão:
 
I - possuir diploma de conclusão do ensino médio;
 
II - possuir diploma de conclusão de curso específico para formação de corretor de moda.
 
Parágrafo único. O exercício da profissão é assegurado às pessoas que, independentemente do disposto nos incisos I e II, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período de até um ano antes da publicação desta Lei.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MICHEL TEMER
Grace Maria Fernandes Mendonça

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