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Alagoas

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 59821/2018

Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a antecipação do recolhimento com encerramento de tributação nas operações com calçados.

17/07/2018 10:03:52

DECRETO 59.821, DE 16-7-2018
(DO-AL DE 17-7-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a antecipação do recolhimento com encerramento de tributação nas operações com calçados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-43607/2017,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Anexo XXXVI do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Na operação com calçado relacionado na Tabela Única deste Anexo, destinado a contribuinte com revenda varejista da referida mercadoria, este deve recolher antecipadamente o imposto devido a este Estado, relativo à operação subsequente.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – ao destinatário optante pelo pagamento do ICMS na forma do Simples Nacional; e
II – às operações de transferência interna, desde que realizadas entre estabelecimentos varejistas do mesmo titular e o imposto tenha sido recolhido antecipadamente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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