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Alteração em descrição de código da Tipi não modifica incidência de PIS/Cofins na forma da Lei 10.485

Solução de Consulta COSIT 82/2018

20/07/2018 11:14:42

SOLUÇÃO DE CONSULTA 82 COSIT, DE 26-6-2018
(DO-U DE 20-7-2018)

INCIDÊNCIA – Normas

 Alteração em descrição de código da Tipi não modifica incidência de PIS/Cofins na forma da Lei 10.485

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A pessoa jurídica fabricante de máquinas ou implementos classificados no código 8424.81.21 da antiga Tipi (Decreto nº 7.660, de 2011) deve tributar a receita da venda desses produtos na forma do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, ainda que sua descrição corresponda a código distinto na atual Tipi (Decreto nº 8.950, de 2016).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 103; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 016, Resolução Camex nº 94, de 2011; Resolução nº 125, de 2016.
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A pessoa jurídica fabricante de máquinas ou implementos classificados no código 8424.81.21 da antiga Tipi (Decreto nº 7.660, de 2011) deve tributar a receita da venda desses produtos na forma do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, ainda que sua descrição corresponda a código distinto na atual Tipi (Decreto nº 8.950, de 2016).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, com alterações, art. 1º; Lei nº 12.973, de 2014, art. 103; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 2016, Resolução Camex nº 94, de 2011; Resolução nº 125, de 2016.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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