x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Decreto 38471/2018

Esta modificação no Decreto 38.378, de 13-6-2018, implementa as disposições do Protocolo ICMS 36, de 3-7-2018, com efeitos a partir de 1-9-2018.

23/07/2018 10:11:40

DECRETO 38.471, DE 20-7-2018
(DO-PB DE 21-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Estado dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Esta modificação no Decreto 38.378, de 13-6-2018, implementa as disposições do Protocolo ICMS 36, de 3-7-2018, com efeitos a partir de 1-9-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 36/18,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 36/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.