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Santa Catarina

Florianópolis trata da emissão da NFPS-e em modelo simplificado

Instrução Normativa SMF 2/2018

Esta Instrução Normativa dispõe sobrea emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado pelos contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica

23/07/2018 19:56:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMF, DE 20-7-2018
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 23-7-2018)

NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Emissão - Município de Florianópolis

Florianópolis trata da emissão da NFPS-e em modelo simplificado
Esta Instrução Normativa dispõe sobrea emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado pelos contribuintes que prestarem serviços, desde que presatdos a consumidor final, compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica que especifica. Foram revogadas as Instruções Normativas SMFPO 2, de 29-11-2017, e 3, de 28-12-2017.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado a que se refere o art. 25 A, § 2º, do Anexo III do Decreto n° 2.154/2003.
Art. 2º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão, desde que prestados a consumidor final, utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado.
§ 1º. O Gerente de Fiscalização poderá, em despacho fundamentado, autorizar que outros contribuintes, em razão da natureza de suas atividades, possam utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e, nos termos estabelecidos no caput.
§ 2º. A autorização a que se refere o parágrafo anterior será concedida individualmente, mediante requerimento do interessado, no qual deverá expor os motivos da solicitação, bem como instruí-lo com os documentos que comprovem os fatos alegados.
§ 3º. No termo de autorização deverá constar, além da identificação do contribuinte, a atividade de prestação de serviço que poderá ser documentada por meio da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e em modelo simplificado e o item e subitem da Lista de Serviços prevista no art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
Art. 3º O documento fiscal a que se refere o artigo anterior poderá ser emitido sem consignar os dados de identificação do tomador do serviço.
Art. 4º As prestações de serviço que forem documentadas sob a forma do art. 2º, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF, exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente) e/ou, se for o caso, 1 (Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional).
Art. 5º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 2/SMFPO/GAB/2017, de 29 de novembro de 2017, e 3, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I:

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO DA CNAE

 5223-1/00

ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

9601-7/01

LAVANDERIAS

9601-7/02

TINTURARIAS

9313-1/00

ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

6912-5/00

CARTÓRIOS

9529-1/01

REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM

9529-1/02

CHAVEIROS

9529-1/03

REPARAÇÃO DE RELÓGIOS

9529-1/04

REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

9529-1/05

REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO

9529-1/06

REPARAÇÃO DE JÓIAS

9529-1/99

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

8219-9/01

FOTOCÓPIAS

5510-8/03

MOTÉIS

8299-7/03

SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO

9602-5/01

CABELEIREIRO, MANICURE E PEDICURE

5914-6/00

ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA

5099-8/01

PASSEIO DE ESCUNA

8030-7/00

INVESTIGAÇÃO PARTICULAR

9321-2/00

PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS

9609-2/05

ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS

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