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Rio Grande do Sul

Estado rejeita o Convênio ICMS 51/2018

Decreto 54161/2018

24/07/2018 09:34:48

DECRETO 54.161, DE 23-7-2018
(DO-RS DE 24-7-2018)
 
CONVÊNIO – Rejeição

Estado 
rejeita o Convênio ICMS 51/2018
O referido Decreto rejeita o Convênio ICMS 51, de 5-7-2018, que altera o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, o qual dispõe sobre a remissão de débitos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com as normas constitucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da 
Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV, combinado com o art. 4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75,
considerando que a Lei Complementar Federal nº 160/17 prevê que a remissão de créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal, bem como que a reinstituição desses benefícios só poderá ser feita mediante convênio, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, considerando que o convênio que tratar dessa matéria deve ser aprovado pelo Confaz no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 08/08/17 e terá um quórum diferenciado, a saber 2/3 (dois terços) das unidades federadas e 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do país, considerando que o Conv. ICMS 190/17, publicado em 18/12/17, foi o convênio que remitiu e que autorizou a reinstituição desses benefícios,
considerando que, assim, qualquer alteração no Conv. ICMS 190/17 só poderia ser realizada até esse prazo limite, que findou em 04/02/18, considerando que qualquer alteração posterior deve ser tratada pelo quórum ordinário previsto na Lei Complementar Federalc nº 24/75, qual seja unanimidade, e que o Conv. ICMS 51/18 não foi aprovado por unanimidade,
DECRETA:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Sul não ratifica o Convênio ICMS 51/18, celebrado na 169ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2018, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS 190/17, o qual dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 07/08/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções,dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência do presente Decreto à Secretaria Executiva do CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado 

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