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Rio Grande do Sul

Porto Alegre altera o Regulamento do ISS

Lei Complementar 834/2018

24/07/2018 09:41:32

LEI COMPLEMENTAR 834, DE 20-7-2018
(DO-Porto Alegre DE 23-7-2018)

REGULAMENTO - Alteração - Município de Porto Alegre

Porto Alegre altera o Regulamento do ISS
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incs. IX e XII e incluído o inc. XXIII no art. 1º da Lei Complementar nº 306, de 23 de dezembro de 1993, e alterações posteriores conforme segue:
“Art. 1º ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
IX – as empresas autorizatárias, permissionárias ou concessionárias dos serviços de energia elétrica, telefonia e distribuição de água e de gás, pelo imposto devido sobre serviços de qualquer natureza;
....................................................................................................................................
XII – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01 a 12.12, 12.14 a 12.17, 16.01, 16.02, 17.05, 17.10, 20.01, 20.02 e 20.03 da lista anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, quando o prestador do serviço não estiver estabelecido neste Município;
....................................................................................................................................
XXIII – as empresas administradoras de portos, aeroportos e terminais rodoviários.
..........................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica alterado o inc. II e incluído o inc. IV no art. 5º da Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 731, de 21 de janeiro de 2014, conforme segue:
“Art. 5º .......................................................................................................
....................................................................................................................
II – as empresas autorizatárias, permissionárias ou concessionárias dos serviços de energia elétrica, telefonia e distribuição de água e de gás;
.............................................................................................................................
IV – as empresas administradoras de portos, aeroportos e terminais rodoviários.”
(NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
 

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