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Rondônia

Receita Estadual dispõe sobre a EFD

Instrução Normativa CRE 27/2018

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

24/07/2018 14:50:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 CRE, DE 10-7-2018
(DO-RO DE 18-7-2018)

EFD - Alteração das Normas

Receita Estadual dispõe sobre a EFD
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste adiante enumerado à Tabela 5.3 - Anexo II:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 DATA INICIAL

DATA FINAL

RO20000006

Estorno de débito – NFE emitida em decorrência de emissão de NFC-e – CFOP 5929/6929

01052018

 


II - os códigos de ajustes adiante enumerados à Tabela 5.1.1 - Anexo I:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 DATA INICIAL

DATA FINAL

RO020022

Ressarcimento de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS.

01052018

 

RO020023

Ressarcimento – Crédito referente à operação própria do substituto tributário

01052018

 

RO020024

Ressarcimento Extemporâneo de Substituição Tributária em conta gráfi ca - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS.

01052018

 

RO020025

Ressarcimento Extemporâneo – Crédito referente à operação própria do substituto tributário

01052018

 


Art. 2º. Ficam revogados os códigos de ajustes adiante enumerados da Tabela 5.3, Anexo II, do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 DATA INICIAL

DATA FINAL

RO10000034

Ressarcimento – Crédito referente à operação própria do substituto tributário

30062018

 

RO10000035

Ressarcimento – Crédito referente ao ressarcimento do ICMS ST retido/pago

30062018

 

  
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Daniel Antônio de Castro
Coordenador Geral da Receita Estadual/Substituto

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