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Fazenda dispõe sobre a não incidência do ICMS

Resolução SEFAZ 17/2018

27/07/2018 11:27:51

RESOLUÇÃO 17 SEFAZ, DE 17-7-2018
(DO-E SEFAZ-AM DE 23-7-2018)

NÃO-INCIDÊNCIA - Aplicação

Fazenda dispõe sobre a não incidência do ICMS
Esta Resolução especifica as partes e peças de máquinas ou equipamentos do ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário sobre as quais se aplica a não incidência do ICMS de que trata o inciso XI do art. 4º do Regulamento do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a não incidência do ICMS disposta no inciso XI do art. 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, sobre as máquinas ou equipamentos destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento agropecuário ou industrial, é extensiva também às suas partes e peças, desde que listadas em ato do Secretário de Estado da Fazenda, conforme inciso IV do § 3º do art. 4º do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A não incidência do ICMS sobre as máquinas ou equipamentos destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial para utilização direta e exclusiva no seu processo produtivo, de procedência nacional ou estrangeira, prevista no inciso XI do art. 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, estende-se às suas partes e peças, desde que escriturados como ativo imobilizado pelo adquirente.
Parágrafo único A comprovação do requisito previsto no caput se materializará pela apresentação do registro do bem na Escrituração Fiscal Digital – EFD com CFOP compatível com a operação de aquisição de ativo imobilizado.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
Art. 3° Fica revogada a Resolução nº 015/2016–GSEFAZ, de 17 de maio de 2016, que relaciona as partes e peças de máquinas ou equipamentos do setor de energia elétrica sobre as quais se aplica a não incidência do ICMS.
Parágrafo único Ficam convalidados os atos administrativos, inclusive os concernentes ao desembaraço de documentos fiscais, praticados sob a égide da Resolução n° 015/2016-GSEFAZ.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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