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Pernambuco

Fazenda altera valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa CAT 23/2018

Foram introduzidas modificações no Anexo Único da Instrução Normativa 15 CAT, de 28-5-2018, que f base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos

31/07/2018 07:58:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 CAT, DE 30-7-2018
(DO-PE DE 31-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Anexo Único da Instrução Normativa 15 CAT, de 28-5-2018, que fixou a base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.8.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 023/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2018

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

 

.............................................................

.....................

Cacildis Amber Lager (AC)

6,43

Petra Puro Malte (AC)

5,87

.............................................................

 ......................

Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

 

.............................................................

 ......................

Cacildis Amber Lager (AC)

3,76

Petra Puro Malte (AC)

 3,43

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

 

.............................................................

 .....................

Cacildis Amber Lager (AC)

 6,89

Capunga – todas

 10,21

Petra Puro Malte (AC)

 6,29

.............................................................

......................

Cerveja em lata de até 310 ml

 

.............................................................

 ......................

Cacildis Amber Lager (AC)

 2,21

Petra Puro Malte (AC)

 2,02

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

 

.............................................................

 ......................

Cacildis Amber Lager (AC)

2,58

Petra Puro Malte (AC)

 2,35

.............................................................

 ......................


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