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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cimento

Instrução Normativa CAT 25/2018

Esta Instrução Normativa determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, com efeitos a partir de 1-8-2018.

31/07/2018 08:08:17

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 CAT, DE 30-7-2018
(DO-PE DE 31-7-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cimento
Esta Instrução Normativa determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, com efeitos a partir de 1-8-2018.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958, de 21.1.2009, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958, de 21.1.2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2018

CIMENTO

MARCA COMERCIAL

 

BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (R$)

5 kg

 25 kg

 40 kg

50 kg

APODI

 

 

 

 24,20

CIMPOR

 

 

 

 24,42

ELIZABETH

 

13,00

 

21,81

FORTE

 

12,25

 

20,53

MIZU

 

 

 

23,89

MONTES CLAROS

 

 

 

 21,76

NACIONAL

 

 

 

 21,00

PAJEÚ

 

 

 

 20,92

POTY

 

 13,96

 

 22,63

ZEBU

 

 

 

21,61

OUTRAS

8,00

 14,51

24,15

 24,70

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