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Cosit esclarece o diferimento da tributação nos contratos com entidades governamentais

Solução de Consulta COSIT 673/2018

31/07/2018 11:30:28

SOLUÇÃO DE CONSULTA 673, DE 27-12-2017
(DO-U DE 2-1-2018)

CONTRATOS A LONGO PRAZO – Tratamento Tributário

Cosit esclarece o diferimento da tributação nos contratos com entidades governamentais

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“As pessoas jurídicas de direito privado poderão diferir a tributação do lucro nos contratos a longo prazo com entidades governamentais, assim entendidos os contratos com prazo de vigência superior a um ano, observando-se não existir restrições quanto ao tempo de produção/execução dos bens/serviços contratados, que poderá ser inferior ou superior a um ano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10, §§ 1º a 3º, RIR/1999, arts. 407 a 409, Parecer Normativo CST nº 72, de 1978, IN SRF nº 21, de 1979, item 10 e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 37, §§ 1º a 3º, 62, 63, Anexo I, item 34 e Anexo II, item 24.
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As pessoas jurídicas de direito privado poderão diferir a tributação do lucro nos contratos a longo prazo com entidades governamentais, assim entendidos os contratos com prazo de vigência superior a um ano, observando-se não existir restrições quanto ao tempo de produção/execução dos bens/serviços contratados, que poderá ser inferior ou superior a um ano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 10, §§ 1º a 3º, RIR/1999, arts. 407 a 409, Parecer Normativo CST nº 72, de 1978, IN SRF nº 21, de 1979, item 10 e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 3º, 37, §§ 1º a 3º, 62, 63, Anexo I, item 34 e Anexo II, item 24.
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As pessoas jurídicas de direito privado contratadas por entidades governamentais poderão diferir, nos contratos a longo prazo, o pagamento da Cofins até a data do recebimento do preço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 7º e Lei nº 9.718, de 1998, art. 7º.
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As pessoas jurídicas de direito privado contratadas por entidades governamentais poderão diferir, nos contratos a longo prazo, o pagamento da contribuição do PIS/Pasep até a data do recebimento do preço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 7º e 15, IV e Lei nº 9.718, de 1998, art. 7º.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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