x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Governador altera o RICMS com relação à isenção

Decreto 47465/2018

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre as hipóteses de dispensa de estorno de crédito nas operações com fertilizantes beneficiadas com isenção nas saídas internas.

01/08/2018 08:03:19

DECRETO 47.465, DE 31-7-2018
(DO-MG DE 1-8-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governador altera o RICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre as hipóteses de dispensa de estorno de crédito nas operações com fertilizantes beneficiadas com isenção nas saídas internas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 220.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

220.2

Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação, o contribuinte signatário de Protocolo de Intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais que produza fertilizantes ou seus insumos por meio dos processos abaixo indicados poderá ser dispensado do estorno do crédito na saída de mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item:

a) extração de minerais;

b) redução, granulação, dissolução ou solubilização por ácido sulfúrico, nítrico ou clorídrico;

c) a partir do gás natural, no caso dos nitrogenados e seus insumos.

(...)

)
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.