SOLUÇÃO DE CONSULTA 646 COSIT, DE 27-12-2017
(DO-U DE 2-1-2018)
RENDIMENTOS ISENTOS – Portador de Moléstia Grave
Cosit esclarece tratamento tributário de rendimentos recebidos através de precatório
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“São tributáveis os rendimentos recebidos através de precatório quando decorrerem de período em que o beneficiário do precatório se encontrava em plena atividade laboral, mesmo que, à época do recebimento do precatório, o beneficiário seja portador de moléstia grave e já se encontre aposentado.
Desde que satisfeitas as demais condições fixadas pela lei isentiva, são isentos os rendimentos recebidos através de precatório quando tiverem a natureza de aposentadoria, reforma ou pensão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos II e III, e §§ 4º e 5º.”
Íntegra da Solução de Consulta.