x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 25/2018

02/08/2018 11:43:54

COMUNICADO 25 SAIF, DE 1-8-2018
(DO-MG DE 2-8-2018)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até agosto/2018.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2018
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2013

Jan

20%

57,631994

2016

Jan

20%

26,330529

 

Fev

20%

57,139244

 

Fev

20%

25,327707

 

Mar

20%

56,589840

 

Mar

20%

24,165628

 

Abr

20%

55,976194

 

Abr

20%

23,109748

 

Maio

20%

55,377658

 

Maio

20%

22,000783

 

Jun

20%

54,772385

 

Jun

20%

20,838704

 

Jul

20%

54,048293

 

Jul

20%

19,729739

 

Ago

20%

53,337978

 

Ago

20%

18,514519

 

Set

20%

52,624949

 

Set

20%

17,405554

 

Out

20%

51,814439

 

Out

20%

16,356712

 

Nov

20%

51,095231

 

Nov

20%

15,318426

 

Dez

20%

50,305485

 

Dez

20%

14,195111

2014

Jan

20%

49,456141

2017

Jan

20%

13,108991

 

Fev

20%

48,665995

 

Fev

20%

12,243907

 

Mar

20%

47,900038

 

Mar

20%

11,191851

 

Abr

20%

47,077370

 

Abr

20%

10,405270

 

Maio

20%

46,211497

 

Maio

20%

9,478138

 

Jun

20%

45,387025

 

Jun

20%

8,669269

 

Jul

20%

44,438298

 

Jul

20%

7,871346

 

Ago

20%

43,572316

 

Ago

20%

7,069057

 

Set

20%

42,665024

 

Set

20%

6,430597

 

Out

20%

41,714492

 

Out

20%

5,786667

 

Nov

20%

40,871999

 

Nov

20%

5,218479

 

Dez

20%

39,910704

 

Dez

20%

4,680079

2015

Jan

20%

38,975629

2018

Jan

20%

4,095874

 

Fev

20%

38,153218

 

Fev

20%

3,630272

 

Mar

20%

37,113251

 

Mar

20%

3,097927

 

Abr

20%

36,161459

 

Abr

20%

2,579632

 

Maio

20%

35,176137

 

Maio

20%

2,061337

 

Jun

20%

34,109461

 

Jun

20%

1,543042

 

Jul

20%

32,931263

 

Jul

(*)

1,000000

 

Ago

20%

31,822298

 

Ago

(*)

 

 

Set

20%

30,713333

 

Set

 

 

 

Out

20%

29,604368

 

Out

 

 

 

Nov

20%

28,548488

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

27,386409

 

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.