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Rio de Janeiro

Alterada a relação de benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro

Portaria SUT 152/2018

03/08/2018 11:09:27

PORTARIA 152 SUT, DE 1-8-2018
(DO-RJ DE 3-8-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterada a relação de benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Fica acrescentado o item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 152/2018.
Redação atual:
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.916/2002.
Isenção (prazo até 13/08/2012); Redução de alíquota (prazo até 13/08/2022).
Redação que passa a viger:
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 3.916/2002.
Isenção; Redução de Alíquota.
Prazo até 12/08/2012 para Isenção; Prazo de 13/08/2012 até 12/08/2022 para Redução de Alíquota.
Redação atual:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei nº 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2018
Redação que passa a viger:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Lei nº 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2032.
Redação atual:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.
Decreto nº 44.615/2014.
Crédito Presumido (art. 4.° - prazo até 01/03/2016); Crédito Presumido (art.3.°,I-prazoaté01/03/2024); Diferimento (prazo até 01/03/2024);
Redução de Base de Cálculo (prazo até 01/03/2024).
Redação que passa a viger:
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.
Decreto nº 44.615/2014.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 29/02/2016 para o Crédito Presumido a que se refere o art. 4°; Prazo até 29/02/2024 para o Crédito Presumido a que se refere o inc. I do art. 3°; Prazo até 01/03/2024 para Diferimento; Prazo até 01/03/2024 para Redução de Base de Cálculo.
Redação atual:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei nº 6.953/2015.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº 905/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/02/2065.
Redação que passa a viger:
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Lei nº 6.953/2015.
Regulamentada pela Resolução nº 905/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 31/01/2065.
ANEXO II, a que se refere a Portaria SUT nº 152/2018.
Concessionária de Energia Elétrica - autoconsumo de energia elétrica.
Resolução nº 1.607/1989.
Diferimento.
Prazo indeterminado.

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