x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

STF confirma que conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF 2237/2018

07/08/2018 08:53:47

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.237 STF, DE 1-8-2018
(DO-U DE 7-8-2018)

JUSTIÇA DO TRABALHO – Competência para Julgamento

STF confirma que conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, § 1º a § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assentando que a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos, permanecendo o acesso à Justiça resguardado para todos os que venham a ajuizar demanda diretamente ao órgão judiciário competente, e para manter hígido o inciso II do art. 852-B da CLT, no sentido de se considerar legítima a citação nos termos estabelecidos na norma. Vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, no que se refere ao art. 625-E da CLT. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 1º.8.2018.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.