PORTARIA 155 SUT, DE 6-8-2018
(DO-RJ DE 7-8-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação
Superintendência de Tributação revoga Portaria publicada indevidamente
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada, sem produção de quaisquer efeitos, a Portaria SUT nº 152, de 1º de agosto de 2018, publicada em 3 de agosto de 2018, em virtude de conter texto igual ao da Portaria SUT nº 149, de 25 de julho de 2018, publicada no D.O.de 27 de julho de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação