Esta Portaria inclui os seguintes produtos: Bebidas I (Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas) e Bebidas II (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope), conforme anexo, com efeito a partir de 8-8-2018.
07/08/2018 11:12:57
PORTARIA 2.634 SAT, DE 6-8-2018 (DO-MS DE 7-8-2018 - SUPLEMENTO II)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas Esta Portaria inclui os seguintes produtos: Bebidas I (Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas) e Bebidas II (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope), conforme anexo, com efeito a partir de 8-8-2018.
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