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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 755/2018

oram introduzidas modificações na Portaria 728 SUTRI, de 22-3-2018, que estabeleceu, no período de 1-4 a 30-9-2018, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.

08/08/2018 05:33:23

PORTARIA 755 SUTRI, DE 7-8-2018
(DO-MG DE 8-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram introduzidas modificações na Portaria 728 SUTRI, de 22-3-2018, que estabeleceu, no período de 1-4 a 30-9-2018, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

1.227

 AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

Acima de 5 kg

Básico

5,86

1.228

AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

Até 5 kg

Premium

16,91

1.229

AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

 Acima de 5 kg

Premium

8,78

1.230

AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

 Acima de 5 kg

Standard

 6,51

1.231

 AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

 Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

30,10

1.232

AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

13,25


”.
Art. 2º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

1.233

 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

 Até 5 kg

Básico

4,33

1.234

 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

 Acima de 5 kg

Básico

3,13

1.235

Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

Até 5 kg

Standard

 7,13

1.236

 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

Acima de 5 kg

Standard

4,21

1.237

Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

Até 5 kg

 Premium

8,11

1.238

Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

 Acima de 5 kg

Premium

6,74


”.
Art. 3º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

2.157

 AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

Até 5 kg Premium

15,18

 

2.158

 AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

Acima de 5 kg

Premium

11,47

2.159

 AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

18,88


”.
Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

2.160

 AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. - 37.432.610

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

40,62

2.161

Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

Até 5 kg

Premium

10,00

2.162

 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

 Acima de 5 kg

Premium

 9,00


”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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