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Goiás

Estado altera a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 9289/2018

08/08/2018 11:11:18

DECRETO 9.289, DE 7-8-2018
(DO-GO DE 8-8-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão 
 
Estado altera a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este ato altera a relação publicada pelo Decretos 9.193, de 20-3-2018, com identificação de atos normativos, respectivamente, vigentes em 8-8-2017, referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I da cláusula segunda e na cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, na Resolução nº 05/18, de 5 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002446, ,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos III, IV, V e VII do Decreto nº 9.193, de 20 de março de 2018, passam a vigorar acrescidos dos dispositivos a seguir elencados, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto:
I - Decreto nº 5.739, de 31 de março de 2003;
II - Decreto nº 6.659, de 16 de agosto de 2007;
III - Decreto nº 6.928, de 5 de junho de 2009;
IV - Decreto nº 7.243, de 4 de março de 2011;
V - Decreto nº 8.567, de 19 de fevereiro de 2016;
VI - Lei nº 17.664, de 14 de junho de 2012;
VII - Lei nº 19.804, de 3 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
NOTA COAD: Anexo em construção.

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