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Goiás

Sefaz inclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SRE 150/2018

08/08/2018 12:34:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 150 SRE, DE 7-8-2018
(DO-GO DE 8-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
O referido ato acrescenta produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 13 Sefaz, de 30-7-2014, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária, com efeitos a partir de 9-8-2018.
 
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita Estadual 
NOTA COAD: Anexo em ocnstrução. 

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