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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 15058/2018

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem

12/08/2018 19:14:48

DECRETO 15.058, DE 3-8-2018
(DO-MS DE 6-8-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, a Automação Comercial para Fins Fiscais, Manual de Orientação e Automação Comercial para Fins Fiscais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições dos Convênios ICMS 115/03 e 201/17, implementadas pelos Convênios ICMS 29/18 e 31/18, celebrado na 168ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
 “Art. 8º Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos deste Subanexo, ficam obrigados a gerar arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no Subanexo VIII-C - Manual de Orientação - Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
§ 1º São arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas;
II - Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, contendo informações relativas às faturas comerciais, cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.
§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º deste artigo deverá ser gerado mesmo quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas.
§ 3º Em relação ao arquivo previsto no inciso II do § 1º deste artigo:
I - deverá ser gerado mesmo quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos;
II - na hipótese de se tratar de faturamento conjunto:
a) a responsabilidade pela geração e pela entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;
b) o arquivo poderá ser dispensado quando o valor das faturas comerciais corresponderem exatamente à soma dos valores dos documentos fiscais impressos.” (NR)
 “Art. 9º Os arquivos eletrônicos de controle auxiliar deverão ser gerados mensalmente e entregues à Secretaria de Estado de Fazenda, em conjunto com os arquivos previstos pelo Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003 (Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS).
Parágrafo único. Os arquivos deverão ser conservados pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido.” (NR)
Art. 2º O Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
 “2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite.” (NR)
 “4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;”(NR)
 “5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.10).” (NR)
 “5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano; informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal; no caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”; para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos; a seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados; o quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

TERMINAL

CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE

CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE

(11)95555-0001

11955550001

11955550001

(11)95555-0002

11955550002

11955550001

(11)95555-0003

19555550003

11955550001

(11)95555-0004

11955550004

11955550001

(11)99999-1234

11999991234

 

“5.2.5.2.1. Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item 5.2.5.2, para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal, englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações, inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal, sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no Ato Cotepe 74/2017.” (NR)
 “8.1. Para cada volume, o Programa Validador de Arquivos criará um arquivo de controle e identificação, que será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

Inicial

Final

1

CNPJ

18

1

18

X

2

IE

15

19

33

X

3

Razão Social

50

34

83

X

4

Endereço

50

84

133

X

5

CEP

9

134

142

X

6

Bairro

30

143

172

X

7

Município

30

173

202

X

8

UF

2

203

204

X

9

Responsável pela apresentação

30

205

234

X

10

Cargo

20

235

254

X

11

Telefone

12

255

266

X

12

E-mail

40

267

306

X

13

Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal

7

307

313

N

14

Quantidade de notas fiscais canceladas

7

314

320

N

15

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

321

328

N

16

Data de emissão do último documento fiscal

8

329

336

N

17

Número do primeiro documento fiscal

9

337

345

N

18

Número do último documento fiscal

9

346

354

N

19

Valor Total (com 2 decimais)

14

355

368

N

20

BC ICMS (com 2 decimais)

14

369

382

N

21

ICMS (com 2 decimais)

14

383

396

N

22

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

397

410

N

23

Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

411

424

N

24

Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal

40

425

464

X

25

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

465

465

X

26

Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal

32

466

497

X

27

Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal

9

498

506

N

28

Quantidade de itens cancelados

7

507

513

N

29

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

514

521

N

30

Data de emissão do último documento fiscal

8

522

529

N

31

Número do primeiro documento fiscal

9

530

538

N

32

Número do último documento fiscal

9

539

547

N

33

Total (com 2 decimais)

14

548

561

N

34

Descontos (com 2 decimais)

14

562

575

N

35

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

14

576

589

N

36

BC ICMS (com 2 decimais)

14

590

603

N

37

ICMS (com 2 decimais)

14

604

617

N

38

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

618

631

N

39

Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

632

645

N

40

Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal

40

646

685

X

41

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

686

686

X

42

Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal

32

687

718

X

43

Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

7

719

725

N

44

Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

40

726

765

X

45

Status de retificação ou de substituição do arquivo

1

766

766

X

46

Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

32

767

798

X

47

Versão do programa Validador utilizado na validação

3

799

801

N

48

Chave de Controle do Recibo de Entrega

6

802

807

X

49

Quantidade de Advertências encontradas

9

808

816

N

50

Referência

4

817

820

N

51

Modelo

2

821

822

N

52

Série

3

823

825

X

53

Volume

3

826

828

X

54

Situação_Versão

3

829

831

X

55

Nome do arquivo compactado

60

832

891

X

56

Brancos - reservado para uso futuro

9

892

900

N

57

Brancos - reservado para uso futuro

14

901

914

N

58

Brancos - reservado para uso futuro

14

915

928

N

59

Brancos - reservado para uso futuro

14

929

942

N

60

Brancos - reservado para uso futuro

14

943

956

N

61

Brancos - reservado para uso futuro

14

957

970

N

62

Brancos - reservado para uso futuro

9

971

979

N

63

Brancos - reservado para uso futuro

14

980

993

N

64

Brancos - reservado para uso futuro

14

994

1007

N

65

Brancos - reservado para uso futuro

14

1008

1021

N

66

Brancos - reservado para uso futuro

14

1022

1035

N

67

Brancos - reservado para uso futuro

14

1036

1049

N

68

Brancos - reservado para uso futuro

9

1050

1058

N

69

Brancos - reservado para uso futuro

14

1059

1072

N

70

Brancos - reservado para uso futuro

14

1073

1086

N

71

Brancos - reservado para uso futuro

14

1087

1100

N

72

Brancos - reservado para uso futuro

14

1101

1114

N

73

Brancos - reservado para uso futuro

14

1115

1128

N

74

Brancos - reservado para uso futuro

9

1129

1137

N

75

Brancos - reservado para uso futuro

14

1138

1151

N

76

Brancos - reservado para uso futuro

14

1152

1165

N

77

Brancos - reservado para uso futuro

14

1166

1179

N

78

Brancos - reservado para uso futuro

14

1180

1193

N

79

Brancos - reservado para uso futuro

14

1194

1207

N

80

Brancos - reservado para uso futuro

32

1208

1239

X

81

Brancos – reservado para uso futuro

64

1240

1303

X

82

Código de Autenticação Digital do registro

32

1304

1335

X

 

Total

1335

 

 

” (NR)

“8.2. Observações:
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;
8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;
8.2.1.7. Campo 07 - Município;
8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;
8.2.2.1. Campo 09 - Nome;
8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;
8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;
 
8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:
8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle:
8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;
8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;
8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;
8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;
8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;
8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;
8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;
8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto, ...);
8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;
8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81.”(NR)
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Subanexo VIII-B - Manual de Orientação, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, com as alterações introduzidas pelo art. 2º deste Decreto, no período de 1º de janeiro de 2017 até 1º de junho de 2018.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 201/17, a partir de 1º de fevereiro de 2017 até 1º de julho de 2018.
Art. 5º Revoga-se o inciso V do art. 2º do Subanexo VIII-A - Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação ou ao Fornecimento de Energia Elétrica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de junho de 2018, para o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º deste Decreto;
II - a partir de 1º de julho de 2018, para o disposto no arts. 1º e 5º deste Decreto.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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