x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Fazenda suspende aplicação de Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 121/2018

Esta Portaria suspende, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria 45 SEFAZ, de 21-3-2018, em relação aos produtos que indica.

12/08/2018 20:00:14

PORTARIA 121 SEFAZ, DE 8-8-2018
(DO-MT DE 8-8-2018)

BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária

Fazenda suspende aplicação de Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria suspende, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria 45 SEFAZ, de 21-3-2018, em relação aos produtos que indica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), exclusivamente em relação às operações com todos os produtos arrolados nos subgrupos adiante indicados, que integram o Anexo Único da referida Portaria:
I - carne com osso - preço FOB;
II - carne com osso - preço CIF;
III - carne sem osso - preço FOB;
IV - carne sem osso - preço CIF;
V - charque - preço FOB;
VI - charque - preço CIF;
VII - couro - preço FOB;
VIII - couro - preço CIF;
IX - subproduto da pecuária - preço FOB;
X - subproduto da pecuária - preço CIF.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.