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Goiás

Sefaz dispõe sobre a utilização indevida de benefício fiscal no âmbito do Protege Goiás

Instrução Normativa 1410/2018

14/08/2018 10:13:59

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.410 GSF, DE 13-8-2018
(DO-GO DE 14-8-2018)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
 
 Sefaz dispõe sobre a utilização indevida de benefício fiscal no âmbito do Protege Goiás

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 19.824, de 13 de setembro de 2017, alterada pela Lei nº 19.894, de 05 de dezembro de 2017, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.363/17-GSF, de 22 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1º ..................................................................................
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..............................................................................................
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§ 2º .......................................................................................
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IV - fica sujeita a que o contribuinte efetue, até 20 de dezembro de 2017, cumulativamente:
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c) requerimento, individualizado por processo administrativo tributário a ser extinto, cuja protocolização deve ser efetivada na Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição territorial localizar-se o domicílio do interessado ou na Gerência integrante da estrutura complementar desta Secretaria a que o interessado estiver subordinado, até 20 de fevereiro de 2018, instruído com os documentos que comprovem o cumprimento das condições de que trata o § 1º e o pagamento da contribuição adicional ao PROTEGE de que trata a alínea “b” do inciso IV do § 2º deste artigo.
..............................................................................................
............
§ 5º-C O pagamento parcial contribuição ao PROTEGE e da contribuição adicional ao PROTEGE implica convalidação parcial do benefício fiscal indevidamente utilizado cujo valor deve ser obtido pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - na situação em que a convalidação dependa do pagamento da contribuição ao PROTEGE e, também, da contribuição adicional ao PROTEGE:

NOTA COAD: Em construção.

II - na situação em que a convalidação dependa do pagamento somente da contribuição adicional ao PROTEGE:

NOTA COAD: Em construção.

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...........”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

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