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Trabalho e Previdência

CNI altera norma que disciplina a concessão de autorização de residência ao estrangeiro

Resolução Normativa CNI 31/2018

17/08/2018 08:32:28

RESOLUÇÃO NORMATIVA 31 CNI, DE 12-6-2018
(DO-U DE 17-8-2018)

ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho

CNI altera norma que disciplina a concessão de autorização de residência ao estrangeiro

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:


Art. 1º O Anexo I da Resolução Normativa nº 1, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO I

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. REQUERIMENTO, COM FUNDAMENTO LEGAL:

1. Resolução do CNIg

2. Tipo de autorização
( ) Residência Prévia
( ) Residência

3. Prazo

4. Repartição consular brasileira no exterior (Se Residência Prévia)


2. DO SOLICITANTE:

5. Requerente

6. Endereço

7. Cidade

8. UF

9. CEP

10. Telefone

11. Correio eletrônico

12. CNPJ/CPF


2.1. DADOS ESPECÍFICOS DA EMPRESA:

13. Objeto Social (resumo):

14. Data da constituição:

15. Data da última alteração contratual:

16. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s): (Se couber)

17. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima: (Se couber)

18. Valor do investimento de capital estrangeiro: (Se couber)

19. Data do último investimento: (Se couber)

20. Data de registro no Banco Central do Brasil: (Se couber)

21. Administrador (es) - Nome e cargo:

22. Número atual de empregados:

22.1. Quantidade de brasileiros:

22.2 Quantidade de imigrantes:


3. DO IMIGRANTE:

23. Nome

24. Filiação
Pai:
Mãe:

25. Coreio eletrônico

26. Sexo

27. Estado civil

28. Data de nascimento

29. Escolaridade

30. Profissão

31. Nacionalidade

32. Documento de viagem - Validade

33. Função no Brasil

34. Local de trabalho

35. Informar o valor da última remuneração recebida no exterior na moeda nacional brasileira, ou seja, em reais R$:
(Se couber)

36. Informar a remuneração que o imigrante irá perceber no País em reais R$:

37. Experiência profissional: relação das empresas nas quais foi empregado, funções exercidas com a respectiva duração, local e data, por ordem cronológica, discriminando as atividades compatíveis com as que o candidato desempenhará no Brasil.

38. Situação migratória atual do imigrante
( ) Visitante ( ) Portador de visto diplomático, oficial ou de cortesia ( ) Portado de visto temporário ( ) Outra hipótese de Autorização de Residência ( ) Em necessidade de regularização no País ( ) Outra condição


4. DA JUSTIFICATIVA:

39. Justificativa da solicitação de autorização de residência do imigrante:


5. DECLARAÇÃO GERAL DE RESPONSABILIDADE:

40. (RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL e CNPJ DA ENTIDADE REQUERENTE), representada por (NOME E CPF DA PESSOA QUE ESTÁ ASSINANDO ESSE TERMO), declara, sob as penas da Lei, em relação ao(s) imigrante(s) indicado(s) neste requerimento durante a sua permanência em Território Nacional, que:

Assume a responsabilidade por todas e quaisquer despesas médicas e/ou hospitalares do imigrante ( quando se tratar de autorização de residência prévia);
Assume a responsabilidade pela repatriação do imigrante ao país de origem ( quando se tratar de autorização de residência prévia);
Caso o(s) imigrante(s) continue(m) a perceber remuneração no exterior, comprometo-me a oferecer a tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria da Receita Federal.
Informa que o imigrante exercerá suas funções no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), comprometendo-se a informar à Coordenação Geral de Imigração qualquer outro endereço onde o imigrante vier a atuar:
(ENDEREÇO COMPLETO);
(ENDEREÇO COMPLETO);


6. DO REPRESENTENTE LEGAL:

41. Nome

42. CPF / CNPJ

43. Correio eletrônico


7. DO INTERMEDIÁRIO DE MÃO DE OBRA (preencher quando se tratar de trabalhador doméstico ou caso haja previsão em legislação específica):

44. Nome

45. CPF / CNPJ

46. Correio eletrônico


8. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

47. Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendome, inclusive, a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios à fiscalização.

(LOCAL E DATA)
Assinatura do representante legal da pessoa jurídica responsável pela chamada do imigrante, discriminando-se o nome completo, qualificação, CPF, função e o carimbo da entidade.


Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA
Presidente do Conselho


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