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Minas Gerais

Fazenda aprova valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria Sutri 489/2015

18/09/2015 14:32:47

PORTARIA 489 SUTRI, DE 17-9-2015
(DO-MG DE 18-9-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda aprova valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Este Ato promove alterações na Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.99

Sabicana

521 a 670 ml

20,12

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.183

Sabicana

671 a 1000 ml

28,33

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

". (NR)
Art. 2 º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
"

22.234

Sacudida

PET de 361 a 520 ml

1,60

22.235

Sacudida

de 671 a 1000 ml

3,49

".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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